Desde a década de sessenta que o Ministério da Saúde vem, de uma forma ou de outra, investindo e publicando normas e orientações a respeito de planejamento físico de estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS. Talvez por entender o quão importante para a população são estas normas.
Até 1977 o Ministério da Saúde já havia publicado inúmeros livros e manuais a respeito do assunto, tais como os livros “Projeto de normas disciplinadoras das construções hospitalares” de 1965 e “Normas de construção e instalação do hospital geral” de 1974. Naquele ano porém, pela primeira vez, o Ministério publicou uma portaria que tornava obrigatório o uso de normas quando da elaboração de projetos de arquitetura ou de engenharia de um EAS. Era a Portaria do Ministro da Saúde no 400. Pode-se dizer que este ato foi um marco, pois pela primeira vez todos os projetos e conseqüentemente todos os novos EAS tinham de seguir um padrão de qualidade mínimo estabelecido por uma norma oficial.
Em 1994 o Ministério publicou uma outra norma em substituição à Portaria 400/77, ou seja, a Portaria do Ministro da Saúde no 1884. Esta Portaria foi revolucionária, pois usou uma metodologia inovadora na maneira de apresentar as normas técnicas para quem iria fazer um projeto. Atualmente a norma válida é a Resolução da ANVISA RDC no 50 de 2002 que substituiu a Portaria MS no 1884/94. Esta Resolução nada mais é do que a Portaria 1884/94 revisada e complementada com novas informações, mas com a mesma metodologia.
Muitos perguntam por que o Ministério, e atualmente a ANVISA, publica normas sobre planejamento físico e porque eles obrigam a população a segui-las. A razão é simples, cabe a estes órgãos proteger a saúde da população. Quando esta usa uma norma oficial, a chance de fazer algo errado é muito menor do que quando não usa normas e, portanto, com isto os riscos a saúde de todos torna-se menor.
Na elaboração de uma norma procurar-se usar aquilo que já foi testado e aprovado de uma forma ou de outra. Dificilmente se normatiza algo experimental. Portanto, quando a população faz uso de uma norma oficial, ela está implementando ou usando métodos e produtos que foram largamente utilizados e aperfeiçoados, cujos resultados são amplamente conhecidos e sabidamente de qualidade. Na realidade trata-se de uma transferência e disseminação de conhecimento por parte do governo a todos. Com isto o risco de insucesso na produção de um novo produto ou na implantação de uma nova unidade torna-se mais baixo, fazendo com que vidas sejam poupadas, custos sejam reduzidos e os ambientes sejam mais produtivos. O uso de normas traz também vantagens na medida em que diminui os riscos de infecção e evitam- se prejuízos com panes elétricas, de falta de gases, etc. Ambientes mais ordenados quase sempre necessitam de menos funcionários, além disto, o controle dos processos é muito melhor nestes locais.
Seguir normas muitas vezes torna os projetos mais complexos e não raro tolhe a criatividade de arquitetos, mas com certeza o ganho é grande, mesmo para os arquitetos, que terão na norma o apoio para soluções corretas e com menor risco em situações muitas vezes desconhecidas para eles. Além do mais uma pessoa criativa sabe, mesmo nas situações mais complexas e restritas, encontrar soluções originais, inovadoras e com qualidade.
Muitos criticam a ANVISA dizendo que as normas deste órgão oneram a construção e a manutenção dos EAS. Pensar de forma tão simplista é um erro. O que é mais barato: a vida humana ou uma torneira a mais, ou mesmo um sistema de ar condicionado correto, eficiente e que não gere riscos ainda maiores quando ligado numa sala de cirurgia, por exemplo? Fazer o certo é sempre mais barato do que consertar o errado, ainda mais porque nem sempre é possível corrigir as coisas feitas de maneira incorreta, principalmente num EAS. Também é verdade que muitas soluções advindas do uso correto das normas tornam as soluções mais simples, mais definitivas e, portanto, mais baratas.
* Arquiteto, especialista em saúde coletiva pela Universidade de Brasília. Professor dos cursos de especialização em arquitetura de sistemas de saúde do Centro Universitário Euro Americano e da Universidade Federal da Bahia (convidado). Professor dos cursos de especialização em controle de infecção hospitalar, enfermagem em nefrologia, administração hospitalar e auditoria em sistemas de saúde da Universidade Católica de Goiás/Centro de Estudos em Enfermagem e Nutrição-CEEN. Presidente (2008/2011) da Associação Brasileira para Desenvolvimento do Edifício Hospitalar- ABDEH. Arquiteto e assessor do Ministério da Saúde/ANVISA de 1983/2007. Coordenador e redator-geral da atual norma da ANVISA para projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde (RDC 50/2002). Consultor e arquiteto na área de infra-estrutura física em saúde. Co-autor do livro Temas de Arquitetura de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (UFBA) e autor do livro A Atuação da Arquitetura e da Engenharia no Controle de Infecção (ANVISA, em publicação).